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Portaria Detran.SP nº 460, de 9 de novembro de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, Considerando as disposições do artigo 16 do CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, criada pela Portaria Detran-SP 465/2015 e alterada pela Portaria Detran-SP 505/15, na seguinte conformidade:

I – na qualidade de representantes de entidades ligadas ao trânsito:

a) Tiago Marques La Rosa, RG 30.151.234 SP, como titular;

b) Hebert Henrique da Silva Ferioli, RG 45.849.602-9 SP, como titular;

II – na qualidade de representantes do Detran-SP:

a) Thayane Maio Benevides dos Santos, RG 47.727.882-6 SP, como titular;

b) Larissa Gomes Coelho, RG 48.010.404-9 SP, como titular;

III – na qualidade de representantes da sociedade:

a) Nilton Gurman, RG 7.351.332 SP, como titular e Presidente;

b) Janete Lucieni Bernardino, RG 19.101.269-5 SP, como titular e Presidente suplente.

IV – na qualidade de secretária, Solange Cristina de Amorim Rosa, RG 23.167.720 SP.

Artigo 2º - O mandato dos integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos, a critério da Presidência do Detran-SP

 Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na

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